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Lúpus e Epilepsia aguardando paracer final na CCJC PL7797/2010 do Senador Paulo Paim

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#ÚltimaComissão
😊👇
#CCJC
#ColoqueEmPautaoPL7797/2010
#LúpuseEpilepsia

PL 7797/2010 Inteiro teor 
Projeto de Lei

A PL 7797/2010 está na última comissão aguardando o parecer da CCJC para incluir Lúpus e Epilepsia na lista de doenças dispensados de cumprir carência para usufruir  dos benefícios da Previdência social (INSS).

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania CCJC
Entenda o projeto 
👇
O projeto de
Origem é do SenadoFederal : 
PLS 293/2009 mas na Câmara dosDeputados o número do projeto de Lei (#PL) muda, o número é #PL7797/2010
Autor desse projeto é o
Senador Paulo Paim -
PT-RS

Ementa
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para incluir o Lúpus e a Epilepsia entre as doenças cujos (portadores)↔*pessoas* são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez.

Indexação
Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, dispensa, prazo, carência, portador, doença, lúpus, epilepsia, recebimento, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez.

Última ação 👇
05/06/2018 -
Parecer do Relator, Dep Francisco Floriano (DEM-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas e das Emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Finanças e Tributação.

😊
Então pessoal estamos na reta final , aguardando que o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJC), o Dep #DanielVilela coloque em pauta este PL7797/2010  e que eles dêem os seus pareceres finais.

#BoraLáLigar
#BoraLáCobrar
#LúpusNecessitaDePoliticasPúblicas😉

#ParticipeDaEnquete 👇
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/485247

Ligue para a Câmara dos Deputadosligação gratuita, mas somente por telefone fixo 👇
☎📞Tel 0800-619-619

Basta falar 💬📞
Quero fazer o manifesto a favor do Projeto de Lei #PL7797/2010.
Peça tbm para repassar o seu manifesto para o Presidente da Comissão da CCJC o Dep Daniel Vilela, peça para ele colocar o nosso projeto em pauta.

Se você não tiver telefone fixo☎ , participe clicando nos links 💬 Fale com a Câmara 📩 ou no
💬Fale com os Deputados. 📩

DepDanielVilela👇
💬 Coloque o nosso PL7797/2010 em pauta.
Aprove o nosso PL7797/2010. 😉📞💬📩👇
http://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa/fale-com-o-deputado

Cobre de seus representantes a aprovação deste projeto, peça ao presidente da CCJC para ele colocar em pauta.
Só teremos vitórias se todos se unir, cobrar e participar.
Vamos focar nos projetos e não só nos políticos, pois se eles estão lá é para nos representar independente de partido, etc...
#FicaDica 👩📣
Um projeto para ser aprovado não depende só de um politico, ele depende da participação de todos , políticos e da população. 😊
Compartilhando #PolíticasPúblicasSim 😉
#UnidosSomosMaisFortes 💞
#VivaBemComLúpus
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#LúpusLesLes✋
https://les-lupusleslescom.blogspot.com/2018/09/ranking-no-projeto-pl77972010-do.html?m=1

Câmara dos Deputados👇
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=485247

3° Encontro de Pacientes Reumáticos do Espírito Santo e 3° Jornada em Saúde do GRUPAES

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3° Encontro de Pacientes
Reumáticos do Espírito Santo e 3° Jornada em Saúde do GRUPAES

Auditório Manoel Vereza do CCJE da UFES - próximo ao Planetário e à lagoa - Vitória, ES
06 de outubro de 2018, 08h-17h20

Descrição do evento
Inscrição 
Gratuito 
Início às 8:00
Recepção
8:20
Abertura
Manhã: 1° Fórum Sobre Políticas Públicas em Artrite Reumatóide
Presidente: Dra. Laiza Hombre Dias

8:30 às 9:10

O que é preciso saber sobre os medicamentos biológicos e os biossimilares
Palestrante: Dra. Laiza Hombre Dias – Médica reumatologista e pesquisadora do CEDOES
9:10 às 9:50

Biológicos sem mitos
Palestrante: Priscila Torres – Paciente (artrite reumatóide), Jornalista, Coordenadora de comunicação e advocacy no GRUPAR-EncontrAR, Biored Brasil e Bloqueiros da Saúde.
9:50 às 10:10

Debate
10:10

Coffe break
10:30 às 11:10

Acesso e regulação dos medicamentos no Espírito Santo
Palestrante:Gabrieli Fernandes Freitas – Farmacêutica e Gerente Estadual de Assistência Farmacêutica/GEAF da Secretaria de Estado da Saúde/SESA do Espirito Santo
11:10 às 11:30

Resultado da pesquisa“Acesso dos pacientes com doenças reumáticas aos medicamentos de alto custo fornecidos pela assistência farmacêutica do Espírito Santo sob a ótica do paciente”
Palestrante: Dra. Samira Tatiyama Miyamoto – Fisioterapeuta, Professora do Curso de Fisioterapia da UFES e Diretora Científica do GRUPAES
11:30 às 12:00

Debate
12:00

Almoço

TARDE: CICLO DE MESAS-REDONDAS
13:00 às 15:00

MESA REDONDA – DESAFIOS NO CUIDADO DAS POPULAÇÕES ESPECIAIS COM DOENÇAS REUMÁTICAS
Presidente: Dra. Ana Paula Gianórdoli

Meu filho tem artrite, e agora?
Palestrante: Dra. Aline Coelho Moreira da Fraga – Médica Reumatologista Pediátrica do HUCAM e do Hospital Infantil de Vitória e Presidente da Sociedade de Reumatologia do Espírito Santo (SORES)

Planejamento familiar: quando e como?
Palestrante: Dra. Valquíria Garcia Dinis – Médica Reumatologista do HUCAM, Professora do Curso de Medicina da EMESCAM e Pequisadora do CEDOES

Cuidados no envelhecimento
Palestrante: Dra. Miriam Küster Huber – Médica Reumatologista do HUCAM e Professora do Curso de Medicina da MULTIVIX
14:30 às 15:00

Debate
15:00

Coffe break
15:20 às 17:20

MESA-REDONDA: EU, PACIENTE, E O ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL
Presidente: Priscila Torres

Rafael R. de Q. Balbi Neto – Psicólogo e Coordenador do grupo de estudo no Diretório de Práticas de Psicologia da UFES

Roberta Larica Gianórdoli – Nutricionista e Comentarista do quadro Boa Mesa da Rádio CBN/Vitória

Maria Carolina Davel Lemos – Fisioterapeuta do HUCAM

Fabiana Santos Tigre – Profissional de Educação Física do HUCAM

Ana Lúcia Marçal – Paciente (esclerose sistêmica), Pedagoga e Presidente do GRUPAR (Grupo de Apoio ao Paciente Reumático de Ribeirão Preto e região)

Maria Daniela Correa de Macedo – Paciente (artrite psoriásica) e Professora do Curso de Terapia Ocupacional da UFES
16:40 às 17:20

Debate

GRUPAES
Grupo de Portadores de Doenças Reumáticas do Espírito Santo

INSCREVA-SE. 
É GRATUITO!!
CLIQUE NO LINK    

SYMPLA : 👇

https://goo.gl/tG2XPx

Apoio
UFES, SORES, ROCHE, PFIZER, CEDOES REALIZAÇÃO: GRUPAES
😉👇
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=1883331448412062&id=1002634353148447

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Lúpus é assunto de palestra gratuita no Centro Catarinense de Imunoterapia (CCI)

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Lúpus é assunto de palestra gratuita na capital
O Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES), doença que acomete pelo menos 200 mil brasileiros, é o tema que será tratado pela médica reumatologista Adriana Fontes Zimmermann, no dia 19 de outubro, sexta-feira, às 9h, no Centro Catarinense de Imunoterapia (CCI), em Florianópolis. Na aula Conhecendo e Convivendo com o Lúpus, a médica explicará como as pessoas que tem a doença podem ter uma melhor qualidade de vida. O evento tem entrada gratuita e é aberto para pacientes e seus familiares.

O Lúpus é uma doença crônica caracterizada por inflamações na pele, articulações e órgãos do corpo. Entre os principais sintomas estão dor e/ou inchaço nas articulações, manchas vermelhas e elevadas na pele, excesso de sensibilidade ao sol.

De acordo com a médica, cada paciente apresenta a doença de uma maneira diferente, mas na maioria dos casos há um bom controle e prognóstico, quando o tratamento é feito corretamente e com o acompanhamento médico adequado. “Quanto antes for feito o diagnóstico e iniciado o tratamento, melhor será a qualidade de vida do paciente." 
Convido a todos os pacientes com lúpus a participarem do encontro para trocarmos informações em busca de promover o bem-estar de quem convive com esta doença”, comenta.

Serviço
O que: Palestra Conhecendo e Convivendo com o Lúpus, ministrada pela reumatologista Adriana Fontes Zimmermann

Quando: 19 de outubro, sexta-feira

Horário: 9h

Onde: Centro Catarinense de Imunoterapia (CCI) – Rua Osmar Cunha, 486, 2º andar – Centro – Florianópolis

As inscrições para a palestra podem ser realizadas pelo telefone 
☎ (48) 3222 1798 
ou pelo e-mail 📩contato1cci@gmail.com
As vagas são limitadas.

Aberto a pacientes com doenças reumatológicas e seus familiares

Quanto: gratuito

*****
Centro Catarinense de Imunoterapia - CCI

Saiba mais em www.cci.med.br

Diretora Técnica: Drª Sonia Cristina de M. S. Fialho - CRM/SC 13.062 | RQE 8.795


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SUS falta de investimento do Poder Público Federal 41mil vagas a menos 11 leitos fechados por dia.😭

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BomDiaBrasil 
"Como entender a matemática da Saude do Brasil?"

👩 Boa pergunta, tbm gostaria de entender.

"O Brasil não se preparou .."❓❓😨

👩 Mas não era o PT que estava no Governo? 😕

"SUS tinha em 2008 pouco mais de 344 mil leitos agora 10 anos depois só temos 303 mil leitos 41mil vagas a menos, são 11 leitos fechados por dia.😭

"Piorou no SUS mas na mesma década melhorou na rede particular, como explicar essa conta?"😎
🙈🙉🙊

"Na verdade é a falta de investimento por parte do Poder Público Federal."😤

👩 Universitário me ajudem aí, acho que eu tive uma amnésia Lúpica, quem era mesmo que estava no Gov esse tempo todo?
👩 Será que era o Lula , Dilma, Temer , Haddad ou era o Bolsonaro❓❔😌😴
👩 Eu acho que eles tiveram mais do que tempo para arrumar o nosso país, agora querem ainda uma nova chance , Affff  não sei nem o que falar disso.🙊

👩 No vídeo mostra a família do Sr José Maria que estavam aguardando a justiça providenciar um leito para ele , mas infelizmente isso não aconteceu.😭

Por Bom Dia Brasil 👇
"Paciente Morre Aguardando Vaga em UTI com hemodiálise"😭
"A família do Sr. José Maria, de Brasília, pediu ajuda à Defensoria Pública que deu prazo de 1 dia para que a Secretaria de Saúde do DF providenciasse um leito. O paciente faleceu antes que o leito fosse disponibilizado."😢
📰 "Demora no agendamento faz pacientes desistirem de consulta médica pelo SUS"

👩 Affff , será que ainda tem gente que não enxerga isso? 🙈

👩 Só deixando um relato vivido por mim mesma. Sofri com os descansos da saúde, muitas vezes temos o medicamento eficaz mas devido ao custo do medicamento o Governo orienta os médicos para primeiro nos receitar os medicamentos mais baratos, não que eu seja contra os medicamentos mais baratos , mas se eles tentam e estão vendo que o medicamento não esteja dando resultado porque eles não trocam logo?
Falo por experiência própria , tive alguns comprometimentos devido ao tratamento tardio e ineficiente, somente depois disso foi que aí consegui a ter os imunossupressores mais eficazes.

Hj ainda escuto dos pacientes que alguns médicos deixam de pedir exames eficazes para o diagnóstico preciso por acharem que isso será gastos para o governo.
Affff 😤
Com isso somos tratados no achismo e com isso muitas das vezes sofremos sequelas por não termos tido um atendimento adequado.
Agora o que eu penso é que médicos assim que são eles que são os gastos para o governo, pois se não trata o paciente corretamente aí sim teremos mais gastos com a saúde e até mesmo podendo levar o paciente a se tornar um Deficiente físico assim como foi no meu caso , ou até mesmo levando o paciente a morte devido a estas negligências.
Governo que pensa assim não me representa. 😕

#ForaPT vcs já tiveram muito tempo para arrumar o nosso país, mas infelizmente não é isso que eu estou vendo.🙈
#FicaDica
#JairMessiasBolsonaro a Saúde tem que ser prioridade para todas e todos, nos ajude aí #JairBolsonaro
#Bolsonaro #B17.💚💛 😉
#VivaBemComLúpus
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#LúpusLesLes

Reabilitação #SQN - Lúpus - Osteonecrose no Tálus

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Dia de Rebilitação do meu pé 👣 
#SQN 😔 
#Unifesp #Reumato #HspSP

Enquanto o meu Médico🎓 não vem fazemos o que?
Tiramos Self 👧📲 😊
#Osteonecrose
 é só para os fortes💪👊Fazer o que né! 😕
#Lúpus + #Nefrite + #Artrite + #Corticoides + #Osteopenia + #DiagnósticosTardio + #NegligênciasMédicas♿ 🙈
#CadêoMeuTálusQueEstavaAqui⁉ 👣 🔍 👀 ❔❓
Difícil ouvir👂dos nossos #médicos que se mexer no estrago , estragado poderá ficar ainda mais. 🙉🙈
#PéMoído 👣😕

Expectativa
Pé normal, Tálus intacto👇 

Realidade
Meu Pé 😌
👇
#BoraSeguirEmFrente assim mesmo 😟 não vamos deixar a peteca cair né 😉👣👣👣

#VivaBemComLúpus
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#LúpusLesLes 👣

Aprovado pela CCJ da Câmara dos Deputados o PL7797/2010 que inclui Lúpus e Epilepsia entre as doenças que serão dispensadas de cumprir o prazo de carência para os benefícios da Previdência social INSS

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Câmara aprova dispensa de carência para benefícios do INSS a portador de Lúpus ou Epilepsia
Proposta segue para sanção presidencial

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7), projeto que inclui a Epilepsia e o Lúpus entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir o prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (PL 7797/10).

O Lúpusé uma doença rara provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico. As células atacam os tecidos do próprio organismo, como pele, articulações, fígado, coração, pulmão, rins e cérebro. Entre os sintomas estão fadiga, erupções, sensibilidade aos raios solares e alterações no sistema nervoso.

Já a Epilepsiaé uma doença neurológica que, em grau avançado, pode causar convulsões, espasmos musculares e perda de consciência.

O projeto altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. A norma dispensa portadores de determinadas enfermidades (como tuberculose ativa, hanseníase e câncer), desde que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de contribuir por 12 meses antes de ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.

A proposta é do Senado e recebeu parecer favorável do relator, deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que rejeitou emenda da Comissão de Finanças e Tributação prevendo que a dispensa da carência só seria colocada em prática no ano seguinte ao da sanção da lei oriunda do projeto. O objetivo foi acelerar a tramitação do texto.

Outra emenda da CFT rejeitada obrigava os portadores de lúpus e epilepsia a se submeter à avaliação por junta médica para atestar a incapacidade para o trabalho.

👀 Tramitação👇
O projeto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-7797/2010

Reportagem - 
👇
Paula Bittar
Edição - Rachel Librelon
 'AgênciaCâmaraNotícias'

PL 7797/2010 - do Senado Federal - 
Paulo Paim - 
(PLS 293/2009) - 
que "altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social 
e dá outras providências", 
para incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez".

RELATOR: 
Deputado FRANCISCO FLORIANO.

PARECER: Dep. Francisco Floriano (DEM-RJ)

Vista conjunta aos Deputados José Carlos Aleluia e Marcos Rogério, em 07/06/2017.

RESULTADO:
Parecer do Relator, Dep. Francisco Floriano (DEM-RJ)
Proferido o Parecer.
🎉Aprovado🎉 

Discutiu a Matéria a Dep. Maria do Rosário (PT-RS).
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=258022

#Aprovado 😉
#Comissão deConstituiçãoeJustiça (#CCJ)
#LúpuseEpilepsiaProjetoDeLeiAprovado
#SenadorPauloPaim
#PLS293/2009
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#PL7797/2010
#LúpusEpilepsiaAprovadoPL7797/2010
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Alimentos Funcionais 🍓🍈🍉🍌🍅😊 BLes português

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#AlimentosFuncionais
🍎🍌🍍🍐🍆🍊🍏
🍉🍑🍓🍈😉

Por #BLesPortuguês

#VivaBemComLúpus
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Labirintite dos cristais soltos pode ser tratado com um simples procedimento de manobra e o paciente pode se livrar das tonturas 😉

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Tontura , vertigem , labirintite 😶😨
Programa Todo Seu do apresentador Ronnie Von exibiu uma entrevista exclusiva com Dr Tontura!
👉 TV Gazeta, Dr. Saulo Nader, Neurologista da USP e do Hospital Albert Einstein falou sobre a Labirintite, quais são os sintomas e diferenças da tontura e da vertigem, se existe tontura emocional, além de mitos e tratamentos nesta especialidade.

Ótima entrevista 👏👏 😉
Vale a pena assistir a entrevista na íntegra 😊
Labirintite dos cristais soltos pode ser tratado com um simples procedimento de manobra, o paciente pode se livrar das tonturas 😉
Neurologia / Psiquiatria👍👇
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=2112449072165622&id=784728674937675

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#Lúpus
#Doenças #AutoImunes
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#LúpusLesLes 😉

🎶Minha Vez🎶 Ton Carfi 🎤

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#TonCarfi 🎤#MinhaVez

🎶 Bem na minha vez
De viver aquilo tudo que eu sonhei
Bem na hora que eu estava prestes a chegar
Na linha de chegada para conquistar

Bem na minha vez
Só Deus sabe quantas vezes eu busquei
Mas vi outra pessoa conquistar o que eu pedi
Aquilo que eu achava que era para mim

Perguntei para Deus
Por que o Senhor não quer me ouvir?

Me frustrei, eu chorei

Pensei até em desistir

Mas quando eu calo, Ele me fala pra eu prosseguir

Se desanimo, Ele me diz: Filho, estou aqui!
Vai chegar a sua vez, não te esqueci
Pode confiar em mim

Aquilo que eu tenho preparado pra você
A sua imaginação não consegue prever

🙏 Ore outra vez, busque outra vez
Tente só mais uma vez🎶

#LúpusLesLes 💞

Secretaria de Saúde olhem o Black Friday aí! #GovCadêoMeuReuquinol?💊

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#SecretariaDeSaúde
Olhem o #BlackFridayAi! 👀
#GovCadêoMeuReuquinol?💊
#GovernoDeSP aproveitem a BlackFriday e compre o nosso #medicamento!
Lúpus/ Lúpicos necessitam de #Hidroxicloroquina #Reuquinol
#DescasoComaNossaSaúde! 😷
#LúpusNecessitaDeMedicamentosNoTempoCerto
#LúpusTemQueTerTratamentoAdequado!

#VivaBemComLúpus
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#LúpusLesLes

Mais Médicos - Deputada 👧 JoiceHasselmann diz que Ministério da Saúde informa que 92% das vagas foram preenchidas 😊 7.871 Médicos já foram selecionados!

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Mais Médicos

Por Deputada 👇
👧 JoiceHasselmann 👇

Ministério da Saúde  informa que 92% das vagas foram preenchidas

7.871 Médicos já foram selecionados!

40 médicos já se apresentaram aos municípios para trabalhar

Médicos de Verdade:
17.519 Mil Médicos
Com registros válidos no Conselho regional de medicina, se inscreveram

Não Faltam Médicos No Brasil!

O PT criou um esquema para transferir 7 bilhões para Cuba!
A imprensa deve desculpas aos Médicos Brasileiros

VERGONHA! A Associação dos Municípios e a imprensa espalharam uma “inverdade” ao “insinuar”  que o Brasil depende de médicos cubanos para dar assistência ao nosso povo. Foi um tapa na cara dos médicos brasileiros que estão prontos para trabalhar! Foi um “golpe baixo” contra nossos jovens recém-formados que tanto precisam desta oportunidade. NENHUM “MÉDICO” DEVE ATUAR NO BRASIL SEM FAZER A PROVA REVALIDA! Esta é a LEI!

https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=2409657469106428&id=254514881287375

No restante dos postos de trabalho, ainda não houve médico selecionado

2º Encontro Multidisciplinar sobre Lúpus Eritematoso Sistêmico na Faculdade de Medicina da UFMG

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Nesta sexta-feira, 
14 de dezembro, 
será realizado o 
“2º Encontro Multidisciplinar em Lúpus Eritematoso Sistêmico: novos e antigos desafios”. Alunos, profissionais da área da saúde e demais interessados ainda podem se inscrever, gratuitamente, por meio do endereço eletrônico encontrolupus2018@gmail.com. 
O evento será das 8h30 às 18h, na sala 22 da Faculdade de Medicina da UFMG.

Clique na imagem para ampliar. Arte: CCS.

O lúpus eritematoso é uma doença autoimune que acomete, principalmente, mulheres entre 20 e 40 anos. O evento irá reunir profissionais de diferentes áreas que trataram pacientes com lúpus sistêmico. O objetivo é divulgar conhecimento sobre a doença e auxiliar na formação de alunos e médicos.

“Temos dado preferência para temas que são pouco comentados em eventos médicos, mas que podem acometer pacientes com lúpus e merecem atenção especial”, afirma a coordenadora do Encontro e professora do Departamentos do Aparelho Locomotor da Faculdade de Medicina, Cristina Lanna.

A programação conta com mini-conferências, rodas de debate e palestras sobre temas como infecção pelo HPV, neoplasias no paciente lúpico, rim e lúpus sistêmico. A segunda edição do evento é promovida pelos Departamentos do Aparelho Locomotor e de Clínica Médica (CLM) da Faculdade de Medicina da UFMG, com o Serviço de Reumatologia do Hospital das Clínicas da UFMG.

Confira a programação.

Faculdade de Medicina da UFMG
Av. Prof. Alfredo Balena, 190 Belo Horizonte - MG - Brasil - Cep 30130-100 - Contato
https://site.medicina.ufmg.br/inicial/lup
us-eritematoso-sistemico-e-tema-de-encontro-nesta-sexta-feira/

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Projeto de Lei n° 46/2017, do vereador Rafael Goffi Moreira (PSDB) que “Institui o Dia Municipal de Conscientização e Orientação sobre Lúpus é aprovado pela câmara dos Vereadores de Pindamonhangaba

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 43ª Sessão Ordinária 2018
Projeto de Lei n° 46/2017, do Vereador Rafael Goffi Moreira, que 
“Institui o Dia Municipal de Conscientização e Orientação sobre a Doença Lúpus”.
Dia de Conscientização da Doença Lupus
Ainda na pauta de votação da Ordem do Dia, o Projeto de Lei n° 46/2017, do vereador Rafael Goffi Moreira (PSDB), que “Institui o Dia Municipal de Conscientização e Orientação sobre a Doença Lúpus” foi analisado pelos vereadores eo Substitutivo apresentado acabou sendo aprovado por unanimidade.
De acordo com o PL, o "Dia Municipal de Conscientização e Orientação sobre a Doença de Lúpus" será inserido no Calendário Oficial do Município e passará a ser celebrado todo dia 10 de maio, visto que essa data é o Dia Mundial de Conscientização da doença. O objetivo é informar e orientar a população, acerca do que é a Doença de Lúpus, suas causas e qual o tratamento necessário. De acordo com o autor do Projeto, vereador Rafael Goffi, o Lúpus é uma doença autoimune que pode afetar principalmente pele, articulações, rins, cérebro, dentre outros órgãos. A doença atinge cerca de cinco milhões de pessoas no mundo, porém é desconhecida da população em geral.

http://sapl.pindamonhangaba.sp.leg.br/consultas/materia/materia_mostrar_proc?cod_materia=NzU0OTU=

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Viva Bem com Lúpus & LúpusLesLes desejamos a todos um Feliz Natal🎅

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🎅FelizNatal!🌲
Meus queridos amigos!
É com muita alegria que mais uma vez recebemos o Natal em nossas vidas e o fato de estarmos todos aqui para comemorar já é motivo suficiente para agradecer. 🙌🙌
O ano que está acabando pode ter trazido desafios para a sua vida, pode ter colocado difíceis obstáculos em seu caminho.
Que o espírito do Natal, as luzes e as boas energias que essa época do ano nos traz, venha curar tudo de mal que possa ter acontecido e que esse espírito natalino venha  reenergizar você para que comece o novo ano com muita força e ânimo de viver.

Deixo o nosso abraço muito forte e muita energia positiva para todos. Que o Natal de todos vocês seja maravilhoso.😉          Felicidades e boas festas aos meus queridos amigos!
#VivaBemComLúpus     #LúpusLesLes #BlogspotLúpusLesLes

Lúpicos Atenção! Médicos alertam para os cuidados durante o verão 🌞 Lúpus 😎 Os pacientes devem evitar a exposição solar direta👒

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😎Lúpicos Atenção!🌞
Médicos alertam para os cuidados durante o verão.
👒 #Lúpus 😎 🌞
Os pacientes devem evitar a exposição solar direta, a solaridade das 09h às 16h, fazer uso diário e sistemático (reforço a cada duas horas) de protetor solar UVA e UVB, com fator de proteção solar mínimo de 30 (FPS30).
Estes cuidados ajudam os pacientes a aproveitar a estação sem comprometer a qualidade de vida.
“A exposição solar 🌞desencadeia uma reação inflamatória que pode afetar estruturas como articulações, cérebro, rins, vasos sanguíneos, e ainda causar anemias, queda de cabelo, redução nas células responsáveis pela coagulação do sangue, dentre outros.
Ou seja, a exposição à luz do sol pode comprometer todos os órgãos envolvidos na doença, e não somente a pele”, esclarece #OtávioPaz.

O lúpus causa sérias alterações imunológicas no organismo da pessoa acometida, demanda consultas e internações frequentes. A reumatologista do Centro Hospitalar Jean Bitar – que oferta assistência aos casos mais graves encaminhados pelas Unidades Básicas de Saúde, Thayana Kajitani explica que a principal delas é o desequilíbrio na produção de anticorpos que reagem com proteínas do próprio organismo e causa inflamação em diversos órgãos como a pele, mucosas, pleura e pulmões, articulações, rins etc.
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#DezembroLaranja
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#MinistérioDaSaúde forneça o #ProtetorSolar para os #PacientesLúpicos
#VivaBemComLúpus
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🎊 Viva Bem com Lúpus & LúpusLesLes Desejamos Feliz Ano Novo 🎊

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🌟Feliz Ano Novo🌟
Final de ano é tempo de festa e celebração, mas também de reflexão, de análise e de recomeços. Para trás fica um ano que agora acaba, e dele devemos guardar o bom e esquecer o menos bom.

Do sofrimento e das lágrimas guardemos apenas a certeza de que a elas sobrevivemos. Dos erros guardemos a aprendizagem; e das dificuldades guardemos o momento da superação.

Devemos sentir alegria e gratidão por mais um ano vivido, e apesar de tudo que tenha acontecido, o importante é que chegamos até aqui. E hoje somos mais experientes, mais fortes e mais sábios.

Agora é tempo de encher o coração de otimismo, esperança e sonhos, é tempo de recomeçar e renovar, pois um novo ano vai começar e devemos vivê-lo e aproveitá-lo ao máximo. Desejos de um feliz e próspero Ano Novo!
#VivaBemComLúpus🌟
#LúpusLesLes🌟

Ouvidoria do Hospital São Paulo Unifesp

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para encaminhar suas manifestações à Ouvidoria".

O que é a Ouvidoria?
É o canal de comunicação entre o cidadão e a Instituição.

Nossa Missão
“Propiciar comunicação eficaz entre o Hospital São Paulo e seus clientes internos e externos, contribuindo para a melhoria contínua de seus processos e o aprimoramento dos serviços prestados”.

Nossos Valores
Ética, transparência, cordialidade, comprometimento e equidade.

Quais as Atribuições da Ouvidoria?
Receber e examinar, sugestões, reclamações, elogios e denúncias do cidadão, quando não forem solucionadas pelos setores, departamentos e direções responsáveis.
Encaminhar aos setores, departamentos e ou direções, a manifestação do cidadão, acompanhando as providências adotadas e garantir o retorno da mesma.
Apoiar tecnicamente e atuar com as áreas internas, visando a solução do problema apontado pelo cidadão.

O que a Ouvidoria não Faz?
A ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética.

Quem pode Utilizar os Serviços da Ouvidoria?
Todo cidadão do público interno e externo pode registrar sua manifestação na ouvidoria.
Como entrar em Contato com a Ouvidoria?
Pelo e-mail: 📩
pelo telefone 
☎📲 55 11 55764576, por carta📨, ou pessoalmente👤.

Rua Napoleão de Barros, 715 - 1º Andar - CEP: 04024-002, Vila Clementino - São Paulo, SP.

Que tipos de manifestações são recebidas pela Ouvidoria do Hospital São Paulo?
• Elogios,
• Denúncias,
• Reclamações,
• Sugestões


Quais são os trâmites que percorrem as manifestações dos cidadãos?

• Registro das manifestações;

• Análise das manifestações;

• Resolução imediata dos problemas, quando possível, pelo próprio Ouvidor;

• Envio da manifestação ao setor envolvido;

• Resposta do setor;

• Análise da resposta do setor;

• Entrevista com ouvidor ou envio da resposta ao manifestante.


Em quanto tempo receberei a resposta para a minha manifestação?

Através de e-mail você receberá a notificação do recebimento da manifestação, a informação de que a possível solução será dada no período de 20 dias úteis.

Solicitação de pacientes internados terão prioridade nos prazos.

Em casos complexos, como denúncias, os prazos poderão ser maiores.

Em caso de denúncia, preciso me identificar?
Sim. A identificação é necessária e de acordo com o disposto na Constituição Federal, art. 5º, inciso IV: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Portanto, o preenchimento dos dados de forma completa e exata, é importante para a tramitação correta do processo. Nas situações de não identificação, a Ouvidoria do Hospital São Paulo é obrigada a arquivar a manifestação.

Ao encaminhar alguma manifestação, o cidadão deverá estar ciente de que todos os envolvidos serão informados do conteúdo da demanda.

Quais informações devem constar na manifestação? 
Em todas as situações, o problema deve ser exposto de forma clara, descrevendo as datas, locais e os fatos detalhadamente, com a identificação do responsável pela irregularidade.
#OuvidoriaHspSP
#SPDM
#OuvidoriaUnifesp
#DireitoDoPaciente
#Lúpus
#LúpusTemQueTerTratamentoAdequado
#LúpusTemQueTerTratamentoNoTempoCerto!
#LúpusàDoençaNãoEspera
#VivaBemComLúpus
#BlogspotLúpusLesLes
#LúpusLesLes

Cremesp - Prontuário Médico - Prontuário Eletrônico- Direito do Paciente😷

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Cremesp
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo 
Prontuário e segredo Médico
Prontuário
Artigo 69 do CEM: 
"É vedado ao médico deixar de elaborar prontuário médico para cada paciente".

Artigo 39 do CEM: 
"É vedado ao médico receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos."

Importância
Apesar de constituir infração ao CEM, ainda é uma das mais freqüentes infrações à ética médica. Deve ser realçado que o prontuário médico é um instrumento valioso para a paciente, para o médico e demais profissionais de saúde, além da instituição que a atende, bem como para o ensino, a pesquisa, a elaboração de censos, propostas de assistência à saúde pública e para a avaliação da qualidade da assistência médica prestada. O correto e completo preenchimento do prontuário tornam-se grandes aliados do médico para sua eventual defesa judicial junto a autoridade competente.

Definição
O prontuário médico, na verdade prontuário do paciente, é o conjunto de documentos padronizados, ordenados e concisos, destinados ao registro de todas as informações referentes aos cuidados médicos e paramédicos prestados ao paciente.

As anotações no prontuário ou ficha clínica devem ser feitas de forma legível, permitindo, inclusive, identificar os profissionais de saúde envolvidos no cuidado à mulher. Além disso, o médico está obrigado a assinar e carimbar ou, então, assinar, escrever seu nome legível e sua respectiva inscrição no CRM. É importante enfatizar que não há lei que obrigue o uso do carimbo. Nesse caso, o nome do médico e seu respectivo CRM devem estar legíveis.

Documentos padronizados do Prontuário Médico
Fichas e outros documentos:

1. atendimento ambulatorial
2. atendimento de urgência
3. evolução médica
4. evolução de enfermagem e de outros profissionais assistentes
Obs.: no caso de internação, as evoluções devem ser diárias, com data e horário em todas elas.
5. partograma (em obstetrícia)
6. prescrição médica
7. prescrição de enfermagem e de outros profissionais assistentes
Obs.: no caso de internação, as prescrições devem ser diárias, com data e horário em todas elas.
8. exames complementares (laboratoriais, radiológicos, ultra-sonográficos e outros) e seus respectivos resultados
9. descrição cirúrgica
10. anestesia
11. débito do centro cirúrgico ou obstétrico (gasto de sala)
12. resumo de alta
13. boletins médicos
Obs.: o nome completo da paciente deve constar em todas as folhas do prontuário.

Os documentos gerados no pronto-socorro e no ambulatório deverão ser arquivados junto com o prontuário, em caso de internação hospitalar. Não se justifica registrar e arquivar separadamente os documentos gerados no pronto-socorro, posto que os atendimentos feitos neste setor devem ser registrados com anamnese, diagnóstico e resultados de exames laboratoriais, se porventura efetuados, terapêutica prescrita e executada, bem como a evolução e alta.

Itens obrigatórios:

1. identificação da paciente
2. anamnese
3. exame físico
4. hipóteses diagnósticas
5. diagnóstico(s) definitivo(s)
6. tratamento(s) efetuado(s)

Modelo:

O modelo de cada uma das fichas, assim como a padronização do prontuário, pode ficar a cargo de cada Instituição.

O que não deve ser feito no Prontuário

1. Escrever à lápis
2. Usar líquido corretor, conhecido como "branquinho"
3. Deixar folhas em branco
4. Fazer anotações que não se referem à paciente

Tempo de arquivamento e responsabilidade pela guarda do Prontuário

O prontuário médico é um documento de manutenção permanente pelos médicos e estabelecimentos de saúde (Resolução CFM nº 1331/89). Ele pode ser, posteriormente, utilizado pelos interessados como meio de prova até que transcorra o prazo prescricional de 20 (vinte) anos para efeitos de ações que possam ser impetradas na Justiça.

Todos os documentos originais que compõem o prontuário devem ser guardados pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, a fluir da data do último registro de atendimento da paciente. Ao final desse tempo, o prontuário pode ser substituído por métodos de registro capazes de assegurar a restauração plena das informações nele contidas (microfilmagem, por exemplo) e os originais poderão ser destruídos.

Compete ao médico, em seu consultório, e aos diretores clínicos e/ou diretores técnicos, nos estabelecimentos de saúde, a responsabilidade pela guarda dos documentos.

Acesso ao prontuário

1 – Solicitação pela própria paciente:

Artigo 70 do CEM: "É vedado ao médico negar ao paciente acesso a seu prontuário médico, ficha clínica ou similar, bem como deixar de dar explicações necessárias a sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o paciente ou para terceiros."
Artigo 71 do CEM: "É vedado ao médico deixar de fornecer laudo médico ao paciente, quando do encaminhamento ou transferência para fins de continuidade do tratamento ou na alta, se solicitado."
Artigo 11 do CEM: "O médico deve manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções. O mesmo se aplica ao trabalho em empresas, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade".

O segredo médico é instituto milenar, cuja origem já constava no juramento de Hipócrates: "O que, no exercício ou fora do exercício e no comércio da vida, eu vir ou ouvir, que não seja necessário revelar, conservarei como segredo."

É importante salientar que o prontuário pertence à paciente e que, por delegação desta, pode ter acesso ao mesmo o médico. Portanto, é um direito da paciente ter acesso, a qualquer momento, ao seu prontuário, recebendo por escrito o diagnóstico e o tratamento indicado, com a identificação do nome do profissional e o número de registro no órgão de regulamentação e controle da profissão (CRM, Coren etc.), podendo, inclusive, solicitar cópias do mesmo.

2 – Solicitação dos familiares e/ou do responsável legal do paciente:
Quando da solicitação do responsável legal pela paciente – sendo esta menor ou incapaz – o acesso ao prontuário deve ser-lhe permitido e, se solicitado, fornecer as cópias solicitadas ou elaborar um laudo que contenha o resumo das informações lá contidas.

Caso o pedido seja feito pelos familiares da mulher, será necessária a autorização expressa dela. Na hipótese de que ela não tenha condições para isso ou tenha ido a óbito, as informações devem ser dadas sob a forma de laudo ou até mesmo cópias. No caso de óbito, o laudo deverá revelar o diagnóstico, o procedimento do médico e a "causa mortis".

Entenda-se que, em qualquer caso, o prontuário original, na sua totalidade ou em partes, não deve ser fornecido aos solicitantes, pois é documento que, obrigatoriamente, precisa ser arquivado pela entidade que o elaborou. Entenda-se, também, que os laudos médicos não devem ser cobrados facultando-se, porém, a critérios da entidade, a cobrança das xerocópias quando fornecidas por ela.

3 – Solicitação por outras entidades:
Neste caso, temos constatado que os convênios médicos e as companhias de seguro são os principais solicitantes. Salvo com autorização expressa da paciente, é vedado ao médico fornecer tais informações.

Sem o consentimento da mulher, o médico não poderá revelar o conteúdo de prontuário ou ficha médica (Artigo 102 do CEM), salvo por justa causa, isto é, quando diante de um estado extremo de necessidade. Haverá justa causa quando a revelação for o único meio de conjurar perigo atual ou iminente e injusto para si e para outro.


Exemplos de 
"Justa Causa":
a) Para evitar casamento de portador de defeito físico irremediável ou moléstia grave e transmissível por contágio ou herança, capaz de por em risco a saúde do futuro cônjuge ou de sua descendência, casos suscetíveis de motivar anulação de casamento, em que o médico esgotará, primeiro, todos os meios idôneos para evitar a quebra do sigilo;

b) Crimes de ação pública incondicionada quando solicitado por autoridade judicial ou policial, desde que estas, preliminarmente, declarem tratar-se desse tipo de crime, não dependendo de representação e que não exponha o paciente a procedimento criminal;

c) Defender interesse legítimo próprio ou de terceiros.

Dever legal, ou seja, aquele que deriva não vontade de quem o confia a outrem, mas de condição profissional, em virtude da qual ele é confiado e na natureza dos deveres que, no interesse geral, são impostos aos profissionais. Exemplos de "Dever Legal":

a) Leis Penais – Doenças infecto-contagiosas de notificação compulsória, de declaração obrigatória (toxicomanias), etc.

b) Crimes de ação pública cuja comunicação não exponha o paciente a procedimento criminal (Lei da Contravenções Penais, artigo 66, inciso II);

c) Leis Extras-Penais: Médicos militares, médicos legistas, médicos sanitaristas, médicos peritos, médicos de juntas de saúde, médicos de companhias de seguros, médicos de empresas, atestados de óbito, etc.; ou autorização expressa da paciente; permanece essa proibição:
a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou que a paciente tenha falecido;
b) quando o médico depõe como testemunha. Nesta hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento.

Artigo 105 - Revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade.

Artigo 106 - Prestar às empresas seguradoras qualquer informação sobre as circunstâncias da morte de paciente seu, além daquelas contidas no próprio atestado de óbito, salvo por expressa autorização do responsável legal ou sucessor.

Artigo 107 - Deixar de orientar seus familiares e de zelar para que respeitem o segredo profissional a que estão obrigados por lei.

Artigo 108 - Facilitar o manuseio e conhecimento dos prontuários, papeletas e demais folhas de observações médicas sujeitas ao segredo profissional, por pessoas não obrigadas ao mesmo compromisso.

Os diretores técnicos ou clínicos que autorizarem a saída de prontuário das suas instituições violam o artigo 108 do CEM.

O acesso ao prontuário pela figura do médico auditor enquadra-se no princípio do dever legal, já que tem ele atribuições de peritagem sobre a cobrança dos serviços prestados pela entidade, cabendo ao mesmo opinar pela regularidade dos procedimentos efetuados e cobrados, tendo, inclusive, o direito de examinar a paciente, para confrontar o descrito no prontuário. Todavia, esse acesso sempre deverá ocorrer dentro das dependências da instituição de assistência à saúde responsável por sua posse e guarda, não podendo a instituição ser obrigada, a qualquer título, a enviar os prontuários aos seus contratantes públicos ou privados (Resolução CFM nº 1614/01).

4 - Solicitação de autoridades policiais ou judiciárias:
Com relação ao pedido de cópia do prontuário pelas Autoridades Policiais (delegados, p.ex.) e/ou Judiciárias (promotores, juízes, etc.), vale tecer alguns esclarecimentos sobre segredo médico.

O segredo médico é uma espécie do segredo profissional, ou seja, resulta das confidências que são feitas ao médico pelos seus clientes, em virtude da prestação de serviço que lhes é destinada. O segredo médico compreende, então, confidências relatadas ao profissional, bem como as percebidas no decorrer do tratamento e, ainda, aquelas descobertas e que o paciente não tem intenção de informar. Desta forma, o segredo médico é, penal (artigo 154 do Código Penal) e eticamente, protegido (artigo 102 e seguintes do Código de Ética Médica), na medida em que a intimidade do paciente deve ser preservada.

Entretanto, ocorrendo as hipóteses de "justa causa" (circunstâncias que afastam a ilicitude do ato), "dever legal" (dever previsto em lei, decreto, etc.) ou autorização expressa do paciente, o profissional estará liberado do segredo médico. Assim, com as exceções feitas acima, aquele que revelar as confidências recebidas em razão de seu exercício profissional deverá ser punido. É de se ressaltar, que o segredo médico também não deve ser revelado para autoridade judiciária ou policial. Não há disposição legal que respalde ordens desta natureza. É oportuno salientar que este entendimento foi sufragado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal ao julgar o "Habeas Corpus" nº 39308 de São Paulo, cuja ementa é a seguinte:

"Segredo profissional. Constitui constrangimento ilegal a exigência da revelação do sigilo e participação de anotações constantes das clínicas e hospitais." Conseqüentemente, a requisição judicial, por si só, não é "justa causa". Entretanto, a solução para que as autoridades obtenham informações necessárias é que o juiz nomeie um perito médico, a fim de que o mesmo manuseie os documentos e elabore laudo conclusivo sobre o assunto. Ou então, solicitar ao paciente a autorização para fornecer o laudo médico referente a seu estado.

Outrossim, deverão ser sempre resguardadas todas as informações contidas no prontuário médico por força do sigilo médico que alcança, além do médico, todos os seus auxiliares e pessoas afins que, por dever de ofício, tenham acesso às informações confidenciais constantes do prontuário.

Segredo Médico
A observância do sigilo médico constitui-se numa das mais tradicionais características da profissão médica.

O segredo médico é um tipo de segredo profissional e pertence ao paciente. Sendo o médico o seu depositário e guardador, somente podendo revelá-lo em situações muito especiais como: dever legal, justa causa ou autorização expressa do paciente. Revelar o segredo sem a justa causa ou dever legal, causando dano ao paciente, além de antiético é crime, capitulado no artigo 154 do Código Penal Brasileiro.

"A justa causa, abrange toda a situação que possa ser utilizada como justificativa para a prática de um ato excepcional, fundamentado em razões legítimas e de interesse coletivo, ou seja, uma razão superior relevante, a um estado de necessidade". Como exemplo de justa causa, para a revelação do segredo médico, temos a situação de um paciente portador de uma doença contagiosa incurável de transmissão sexual e que se recusa a informar e proteger seu parceiro sexual do risco de transmissão, ou ainda, que deliberadamente pratica o sexo de forma a contaminar outras pessoas.

O dever legal se configura quando compulsoriamente o segredo médico tem de ser revelado por força de disposição legal expressa que assim determine. Por exemplo: atestado de óbito, notificação compulsória de doenças etc. Outra situação específica de revelação de segredo médico por dever legal, é a comunicação de crime de ação pública, especialmente os ocasionados por arma de fogo ou branca, e as lesões corporais que apresentam gravidade. Nesse caso, a comunicação deverá ocorrer à autoridade policial ou do Ministério Público da cidade onde se procedeu o atendimento, observando a preservação da paciente.

Vale lembrar, que o médico não está obrigado a comunicar às autoridades crime pelo qual seu paciente possa ser processado. O dever de manutenção do segredo médico decorre de necessidade do paciente em confiar em ter que confiar, irrestritamente no médico, para que o tratamento se estabeleça da melhor forma possível e com a menor possibilidade de agravo à saúde.

Neste sentido, o médico não pode revelar à autoridade, por exemplo, um aborto criminoso, posto que isso ensejará procedimento criminal contra a sua paciente.

http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=PublicacoesConteudoSumario&id=57

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Lúpicos bora lá participar respondendo a pesquisa que foi desenvolvida pela FMUSP que é destinada a pacientes que possuem diagnóstico de Lúpus LES

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Pesquisa
Perfil de Saúde e Qualidade de Vida em pacientes com 
Lúpus Eritematoso Sistêmico
Por Pesquisadora:
Pâmela de Almeida Santana, graduanda do curso de Fisioterapia pela USP.
Gostaria de te convidar a participar de uma pesquisa que aborda o perfil de saúde e a qualidade de vida de pacientes com lúpus eritematoso sistêmico, realizada através de formulário (que pode ser online ou em entrevista pessoalmente comigo na Associação Superando o Lúpus)

ATENÇÃO: essa pesquisa é destinada a pacientes que possuem diagnóstico de Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES), de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 18 anos, e que residam no Brasil.
O lúpus eritematoso sistêmico é uma doença permanente, que possui períodos de melhora e de piora, que pode afetar as atividades do dia à dia dos pacientes. 
Assim, gostaríamos de convidá-lo (a) a participar dessa pesquisa que tem por objetivo compreender melhor aspectos relacionadas à saúde dos pacientes com lúpus, através de questionários que avaliam a qualidade de vida, os sintomas presentes da doença, o nível de atividade física, o perfil social, a fadiga e a dor.

A presente pesquisa poderá fornecer dados mais completos sobre o perfil de saúde do paciente com lúpuseritematoso sistêmico, possibilitando uma melhor abordagem no tratamento não medicamentoso e nas propostas de programas junto às políticas públicas de saúde para esta população.

Sua participação é muito importante nesta pesquisa! Agradecemos sua disponibilidade e interesse!
O presente estudo foi aprovado pelo Comitê de Ética (CAAE: 90334318.8.0000.0065), desenvolvido pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), e como pesquisadoras responsáveis a Dra Amélia Pasqual Marques (Docente do Curso de Fisioterapia da USP), Ma. Ingred Merllin Batista de Souza (Mestra em Ciências da Reabilitação - FMUSP) e Pâmela de Almeida Santana ( graduanda do Curso de Fisioterapia da USP).

Para prosseguir com a pesquisa basta ler e concordar com o Termode Consentimento Livre e Esclarecido que está na próxima página!

Para participar da pesquisa, pode acessar diretamente o link 
👇
http://bit.ly/2UtC3Su.

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
Contatos: Responsável pela pesquisa:
Amélia Pasqual Marques
Rua Cipotânea, 51 – Cidade Universitária.
São Paulo – SP
Telefone: (011) 3091-8423 - 
Email: pasqual@usp.br

Pesquisadora:
Pâmela de Almeida Santana
Rua Cipotânea, 51 – Cidade Universitária.
São Paulo – SP
Telefone: (011) 98617-9173 -
Email: pamela.santana@fm.usp.br

Se você tiver alguma consideração ou dúvida sobre a ética da pesquisa, entre em contato com o Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (CEP-FMUSP):
Av. Dr. Arnaldo, 251 - Cerqueira César -
São Paulo - SP
21º andar - sala 36 -
CEP: 01246-000
☎ Telefone: 
(11) 3893-4401/4407
horário de atendimento: (8:00 -17:00) -

Email: cep.fm@usp.br

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScbetLvBK7M6HMvcr5vsLoXCQxVtyLWZ9i9UbbhfuYABlRB9A/viewform

Pronto, pesquisa respondida😉
#LúpicosBoraLáParticipar
#SaúdeeQualidadeDeVidaEmPacientesComLúpus

#SaúdeDosPacientesComLúpus

#LúpusTemQueTerPesquisas

#LúpusTemQueTerPolíticasPúblicas

#QualidadeDeVidaDoPacienteComLúpus

#ComitêDeÉticaEmPesquisasDaFMUSP

#FaculdadeDeMedicinaDaUniversidadeDeSãoPaulo  #CEP #FMUSP

#SuperandooLúpus

#LúpusTemQueTerAtenção

#LúpusTemQueTerTratamentoAdequado

#VivaBemComLúpus
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#LúpusLesLes

Ozonioterapia é reconhecida como tratamento complementar no SUS

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Ozonioterapia é reconhecida como tratamento complementar no SUS
Prática é recurso terapêutico aplicado a doenças como câncer, inflamações crônicas e infecções variadas.

A técnica é oferecida gratuitamente pelo SUS e funciona como tratamento alternativo na cura de doenças - Foto: Agência Senado
publicado: 10/07/2018

O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou o uso de ozonioterapia, em caráter experimental e complementar, para tratamentos médicos. A técnica utiliza a aplicação de uma mistura dos gases oxigênio e ozônio com finalidade terapêutica. A resolução com as normas de utilização foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (10).

Ozonioterapia melhora a oxigenação, regula o sistema imunológico e controla infecções
Dra. Maria Emilia Gadelha Serra
Presidente
Associação Brasileira de Ozonioterapia (ABOZ)
Como funciona ? 👇 
A ozonioterapia é uma técnica que utiliza a aplicação de oxigênio e ozônio, por diversas vias de administração, como: endovenosa, retal, intra-articular, intramuscular, intravesical, entre outros.
O tratamento também pode ser feito pela ingestão de água ozonizada ou pela aplicação de óleo ozonizado na pele, conforme recomendação médica.

A técnicaé complementar e auxilia o tratamento de doenças como o câncer, dores e inflamações crônicas, infecções variadas, além de feridas, queimaduras e problemas vasculares em que haja redução do fluxo sanguíneo.

Sistema Único de Saúde
Em março, o Ministério da Saúde anunciou a inclusão da ozonioterapia, e de mais nove tratamentos, chamados de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde (SUS), na rede pública de saúde. 
Ao todo, o SUS oferece 29 modalidades de tratamento.

A ozonioterapia 
é oferecida gratuitamente 
a pacientes de odontologia, neurologia e oncologia, quando houver recomendação médica e interesse do paciente.

Fonte: Governo do Brasil,
 com informações do CFM e do
Diário Oficial da União.


Olá pessoal! 😉
A seguidora da nossa página 
Viva Bem com Lúpus gostaria de saber ...👧👇
Por Bruna Lima
Boa noite guerreiras (os)!
Recentemente tomei conhecimento sobre a ozonioterapia, gostaria de saber se alguém conhece, o que acha desse método ou se já fez?
Se sim nos conte a sua experiência.
Grata!

👧 Aqui está uma parte do texto da justificava apresentado pela ABOZ👇 😉
Por Associação Brasileira de Ozonioterapia (ABOZ)  
Projeto de Lei tramitou no Senado Federal sob nº PLS 227/2017, sendo aprovado e remetido à Câmara dos Deputados para revisão, e ali tramita sob nº 

A Ozonioterapia, medicina complementar de que trata o presente Projeto de Lei, é, efetivamente, um dos itens inclusos na Portaria 702/2018 do Ministério da Saúde, assim descrita: ...

Ozonioterapia é avaliada em audiência pública no Senado
Podem ser tratadas pela Ozonioterapia patologias de origem inflamatória, infecciosa e isquêmica.

Por sua habilidade de estimular a circulação, a Ozonioterapia é usada no tratamento de doenças circulatórias. Também possui propriedades bactericidas, fungicidas e virustáticas, pelo que
é largamente utilizada para tratamento de feridas infectadas e apresenta um enorme potencial de controle de infecções hospitalares por bactérias multirresistentes e de tuberculose, por exemplo.

Em resumo, o ozônio medicinal pode ser indicado para o tratamento das seguintes enfermidades:
o Hérnia de disco, protrusão discal, dores lombares, dores articulares decorrentes de doenças inflamatórias crônicas, por exemplo artrite, osteoartrites e artroses;
o Feridas infectadas quaisquer (por bactérias e fungos), inflamadas, de difícil cicatrização, como úlceras nas pernas, de origem vascular, arterial ou venosas (varizes), úlceras por insuficiência arterial, úlcera diabética, risco de gangrena;
o Doenças causadas por vírus, tais como hepatites, herpes
simples e herpes zoster;
o Colites e outras inflamações intestinais crônicas;
o Queimaduras;
o Imunoativação geral;
o Diversas doenças e condições do paciente idoso (sequelas de derrames cerebrais, prevenção de demência, déficit visual por degeneração macular seca, insuficiência cardíaca);
o Como terapia complementar para vários tipos de câncer. 

Desde o ponto de vista do combate ao déficit público e do incremento do acesso universal à saúde, a Ozonioterapia apresenta inúmeras vantagens como tratamento complementar, senão vejamos:
Diminuição da morbidade de diversas doenças, com ganho na qualidade de vida – redução de até 80% da taxa de amputação de membros de pacientes com gangrena diabética (Calderon, Universidade Haifa - Israel) –, com consequente resultado na manutenção da autoestima destes pacientes e melhora da qualidade de vida e da aptidão ao trabalho, reduzindo as taxas de invalidez e aposentadoria;
o Redução do custo do tratamento de várias doenças crônicas – redução de até 90% dos custos no tratamento de feridas crônicas em membros inferiores e gangrenas diabéticas (Menendez, Centro de Investigaciones Del Ozono - Cuba), em função da velocidade de cicatrização mais rápida e consequente diminuição do tempo de internação;
o Redução de internações recorrentes e desnecessárias, principalmente em pacientes com feridas crônicas;
o Reabilitação precoce do indivíduo, que pode retornar às suas atividades laborais e demais atividades da vida diária com menor custo social, familiar e previdenciário, em especial os pacientes afetados por dores crônicas;
o Diminuição no número de procedimentos de alta complexidade associados ao uso de equipamentos cirúrgicos de alta tecnologia;
o Diminuição na compra de medicamentos de alto custo, por aumentar a eficácia dos mesmos – estimativa de redução em até 30% do custo do SUS pela introdução do uso do ozônio medicinal em outras patologias previstas em protocolos com experiência internacional (hepatites crônicas e hérnias de disco, por exemplo);
o Redução no número de pacientes internados devido às infecções oportunistas, hospitalares e dos efeitos colaterais;
o Diminuição dos efeitos colaterais associados à quimioterapia e radioterapia.

Colocar os tratamentos complementares em Medicina como opção para os pacientes brasileiros representa um passo decisivo na democratização ao direito à saúde e equilíbrio das contas públicas. Por trás da presente iniciativa parlamentar, há relevantes elementos técnicos, profissionais, humanitários e orçamentários. Por isso, requer-se o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto.

No mais, esclareço que razões de saúde ensejam a propositura em tela.

A saúde é um direito social fundamental do ser humano, garantido constitucionalmente conforme artigos 6º e 196 da Magna Carta:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 

#Ozonioterapia
#DraMariaEmiliaGadelhaSerra
#Presidente
#AssociaçãoBrasileiraDeOzonioterapia (#ABOZ)
#GovernoDoBrasil
#SenadoFederal
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